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quinta-feira, julho 07, 2011

Governo regulamenta parcelamento do imposto sobre doações

O Decreto Estadual nº 154, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (06), regulamenta o parcelamento do Imposto Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) de bens ou direitos, no limite máximo de até 36 parcelas. A medida beneficia herdeiros e pessoas envolvidas em processos de partilhas, inventários e doações.
Poderão ser parcelados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) créditos tributários com valor mínimo de 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), o equivalente a R$ 32.380,50, sendo que a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 2.806.31 (1.300 UPF-PA).
A análise dos processos de parcelamento caberá à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária (Ceeat IPVA/ITCD), quando o valor total do tributo a ser parcelado for igual ou inferior a 300 mil UPF-PA - até R$ 647.610,00. Processos com valores maiores serão encaminhados diretamente à apreciação do secretário da Fazenda.
O pagamento das parcelas será efetuado por débito automático em conta corrente, em instituição bancária conveniada com a Sefa. O contribuinte também poderá emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitação da parcela.
Caso haja pagamento em valor superior à parcela devida, a diferença será automaticamente compensada na parcela seguinte. O parcelamento do ITCD será revogado, independentemente de comunicação prévia, na hipótese de não pagamento de duas parcelas mensais e consecutivas ou de não pagamento da última parcela. O modelo de pedido de parcelamento para ITCD foi publicado em anexo ao decreto.
Ascom/Sefa

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